terça-feira, 17 de março de 2009

África: Independência do Marrocos

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PROCLAMADA ONTEM A INDEPENDÊNCIA DE MARROCOS
Foram assinados uma declaração conjunta franco-marroquina e um protocolo anexo que dá a autonomia àquele país em relação de interdependência com a França – O poder legislativo será exercido soberanamente pelo Sultão Mohamed V – O novo Estado terá uma diplomacia e um exército.
Paris, 2 – (A.F.P.) – Foi assinada hoje, às 15,50 horas (GMT), no Quai D’Orsay, pelos senhores Christian Pineau, ministro do Exterior da França e Si Bekkai, primeiro ministro marroquino, a declaração conjunta franco-marroquina proclamando a independência do Marrocos e estabelecendo os laços de interdependência entre os dois países.

DEZ HORAS DE TRABALHO ININTERRUPTO
Paris, 2 – (A.F.P.) – Depois de 10 horas de trabalho ininterrupto, as delegações francesas e marroquinas chegaram a um acordo sobre uma declaração conjunta relativa à independência do Marrocos num sistema de interdependência com a França e sobre um Protocolo anexo definindo a situação do governo marroquino durante o período transitório das negociações. Esses dois documentos foram assinados solenemente hoje no Ministério do Exterior da França.

Essa declaração conjunta fora pedida pela delegação marroquina desde o início das negociações, a 22 de fevereiro último, Si Bekkai, chefe do governo marroquino e presidente da delegação, havia salientado que a independência do Marrocos devia ser solenemente declarada antes das negociações, de maneira que o Marrocos pudesse negociar como Estado soberano e em pé de igualdade com a França – os laços de interdependência a serem estabelecidos entre os dois países.

A delegação marroquina afirmara que a declaração da “Celle St. Cloud” nãe era bastante precisa e que, para que o Marrocos pudesse negociar, necessitaria ter capacidade jurídica para fazê-lo.

Foram necessárias oito sessões de trabalho para que as duas delegações chegassem a um acordo completo. Com efeito, era preciso encontrar uma fórmula que levasse plenamente em conta a posição da França: o governo francês não podia proclamar a ab-rogação do Tratado de Protetorado de 1912. Tal ab-rogação é da competência do Parlamento. Ora, o Parlamento não poderia se pronunciar sobre a ab-rogação do Tratado de Protetorado, senão no dia em que as negociações franco-marroquinas tivessem chegado aos laços de independência.

Finalmente, a redação do Protocolo anexo relativo à situação do governo marroquino durante o governo transitório que se prolongará até a conclusão das negociações, provocou discussões que retardaram a conclusão do acordo.

Esta assinala, pois o fim da primeira fase das negociações franco-marroquinas. A partir da semana próxima, as duas delegações iniciaram a discussão dos laços permanentes de uma interdependência livremente consentida e definida entre a França e o Marrocos.

Os círculos autorizados congratularam-se hoje com a conclusão desse primeiro acordo que permitiu augurar um feliz prosseguimento nas negociações.

O TEXTO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA
Paris, 2 – (A.F.P.) – É o seguinte o texto da declaração conjunta franco-marroquina:
“O governo da República Francesa e Sua Majestade, Mohamed V, Sultão do Marrocos, afirmam sua vontade de dar pleno efeito a declaração da “Celle St. Cloud”, de 6 de novembro de 1955.

Verificam que, em virtude da evolução por que passou o Marrocos em seu progresso, o Tratado de Fez, de 30 de março de 1812, já não corresponde às necessidades da vida moderna e já não pode reger as relações franco-marroquinas.

Em conseqüência: o governo da República Francesa confirma solenemente o reconhecimento da independência do Marrocos, o que implica, em particular, numa diplomacia e num exército, assim como na vontade de fazer e de fazer respeitar a integridade do território marroquino, assegurada pelo tratados internacionais.

O governo da República Francesa e Sua Majestade, Mohamed V, Sultão do Marrocos, declararam que as negociações que acabam de ser abertas, em Paris, entre o Marrocos e a França, Estados soberanos e iguais tem por objetivo a conclusão de novos acordos que definirão a interdependência dos dois países, nos terrenos em que possuam interesses comuns, que organizarão assim sua cooperação sobre uma base de liberdade e igualdade, sobretudo em matéria de defesa, de relações exteriores, de economia, e de cultura, e que garantirão os direitos e as liberdades dos franceses estabelecidos no Marrocos e dos marroquinos estabelecidos na França, dentro do respeito à soberania dos dois Estados.

O governo da República Francesa e Sua Majestade, Mohamed V, Sultão do Marrocos convêm em que – conclui a declaração conjunta – enquanto se aguarda a entrada em vigor desses acordos, as novas relações entre França e o Marrocos serão baseadas nos dispositivos do Protocolo anexo à presente declaração.

Publicado no jornal A Tribuna em 3 de março, 1956

Postado por Paulo Renato Alves

18 de março, 2009

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